Regras da Escola

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO

                                                                       Região dos Lagos – Estado do Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Educação

Escola Municipal Profª. Elicea da Silveira

 

TERMO DE COMPROMISSO 2015

 

Eu, como responsável de aluno matriculado nesta Unidade Escolar, tenho ciência que:

 

  1. O aluno deve usar uniforme diariamente (blusa azul com emblema da prefeitura; calça, bermuda ou saia (no joelho) preta, azul-marinho ou jeans azul.

Não sendo permitidos:

    • Calça, bermuda ou saias de outras cores que não estejam relacionadas acima;

    • Calças, bermudas ou saias com aberturas laterais, desfiadas ou rasgadas;

  1. O aluno deve zelar pelo material da escola por todas as dependências e ressarcir a escola por qualquer dano material causado, bem como serei responsabilizado pela limpeza do que o mesmo rabiscar (paredes, quadros, janelas portas, carteiras, etc.);

  2. O aluno fica terminantemente proibido de usar em sala de aula: telefone celular, aparelho de MP3 ou aimilares e qualquer tipo de jogo de azar (baralho, etc);

  3. Fica sob a inteira responsabilidade do próprio aluno o objeto de valor e/ou pessoal, dinheiro, livros, celulares, aparelhos de MP3 ou similares, etc, que trouxer para a escola, devendo guardá-los com o mesmo.

  4. Todo o material de uso pessoal (livros, cadernos, fichários, mochilas, etc.) deve ser identificado com o nome, a turma e o turno do aluno para que sejam localizados em caso de extravios;

  5. Só será permitida a saída do aluno antes do término das aulas com a apresentação de bilhete assinado pelo responsável justificando a mesma.

  6. O horário da entrada da escola é:

    • 1.º Turno: 07:00 para os que fazem o dejejum na escola e 07:30 para os demais

    • 2.º Turno: 12:30 pa os que almoçam na escola e 13:00 para os demais

Havendo tolerância de 15 minutos para emergência.

  1. O aluno não poderá permanecer na escola, caso a sua turma esteja em aula e o mesmo não desejar participar.

  2. O responsável pelo aluno deverá providenciar o material necessário (caderno, lápis, borracha, apontador, etc) para as aulas de cada dia, bem como os trabalhos externos (folhas durex, canetinha, cartolina, etc.). A escola só fornecerá material para ser trabalhado em sala com o (a) professor (a).

  3. É de conhecimento que por determinação da lei n.º 3.621 de 23/08/2001, publicada no Diário Oficial na pág. 04 em 28/08/2001, fica proibida a prática do fumo nas dependências das escolas públicas e particulares, (que inclui área externa), fica sobre total responsabilidade do responsável do aluno o pagamento das multas previstas na lei, inclusive as que cabem a escola, caso o aluno venha a desrespeitar a determinação legal.

  4. O aluno não deverá consumir alimentos, refrigerantes ou chicletes dentro da sala de aula, na biblioteca, na sala de vídeo e na sala de informática.

  5. O aluno deverá devolver os livros didáticos e os emprestados pela biblioteca da escola antes do termino do ano letivo.

  6. O aluno deve respeitar as determinações do Regimento Escolar.

  7. Declaro que até a presente data que não tenho conhecimento de nenhuma necessidade especial para meu filho(a) e caso seja detectado pela equipe técnico pedagógica da escola alguma dificuldade na aprendizagem de ordem física ou mental (audição, visão, motora ou de atenção, etc) serei responsável pela autorização do encaminhamento pela escola ao departamento de Apoio ao Aluno. Em caso de necessidade de acompanhamento por profissionais na área de saúde, comprometo-me a levá-los aos atendimentos.

Caso o responsável não cumpra os itens deste Termo, a direção e a equipe técnica pedagógica irá encaminhar o caso ao Conselho Tutelar e se necessário posteriormente ao Ministério Público.

 

 

Declaro estar ciente dos itens do TERMO DE COMPROMISSO 2015.